abandono de incapaz

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abandono de incapaz

Abandono de incapaz é um crime previsto no Código Penal brasileiro, em seu capítulo dos crimes de periclitação da vida e da saúde, especificamente no artigo 133: Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e por qualquer motivo incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

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