Nesta quarta-feira (18/11), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou as contas da Câmara Municipal de Camaçari, referentes ao exercício de 2019.

Na decisão, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, destacou como ressalvas a ausência de registro de algumas informações no sistema SIGA, do TCM; caso de justificativa inconsistente para a utilização do pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico; e aditivo contratual realizado em desacordo com a Lei. Com isso, diante da pouca gravidade, não foi imputada multa ao então presidente da Casa Legislativa, vereador Jorge Curvelo (DEM).

Segundo o TCM-BA, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal foi respeitado. Além disso, o saldo disponível em caixa, ao final do exercício, foi suficiente para quitar os débitos do legislativo, contribuindo para o equilíbrio fiscal da Entidade e cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Presentemente, a 1ª Câmara do TCM (que realizou o julgamento destas contas) é composta pelos conselheiros Fernando Vita, Paolo Marconi e Raimundo Moreira e pelos auditores, Antônio Emanuel de Souza e Antônio Carlos da Silva.

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