O Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho, determinando a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora e a restituição aos cofres municipais da quantia total de R$ 233.078,71, com recursos pessoais. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, também aplicou multa de R$ 10 mil.
Foram constatadas irregularidades nas contas relativas ao exercício de 2009, como: o pagamento de tarifas bancárias no montante de R$ 145.200,72, relativas a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações; a divergência constatada entre o saldo bancário conciliado e o valor informado no balancete do mês de janeiro, no valor R$ 3.157,20; o pagamento a secretários municipais acima do limite legal, na quantia de R$ 27.820,79; e a não comprovação de despesas realizadas com recursos oriundos de royalties, no total de R$ 56.900,00.
A ex-gestora, mesmo tendo solicitado extensão de prazo, não apresentou esclarecimentos ou documentação probatória, restando caracterizada a revelia. Cabe recurso da decisão.