O Tribunal de Contas dos Municípios recomendou à Câmara de Vereadores de Camaçari a aprovação, com ressalvas, das contas do prefeito Antônio Elinaldo Araújo (União Brasil) relativas ao exercício de 2020. A decisão foi proferida em sessão nesta quinta-feira (30).
O conselheiro Nelson Pelegrino, relator do parecer, também apresentou para aprovação a Deliberação de Imputação de Débito, com multa ao gestor de R$1,5 mil pelas ressalvas indicadas no relatório técnico. Cabe recurso.
Em 2020, o município apresentou uma receita da ordem de R$1.578.841.053,23, enquanto as despesas alcançaram R$1.517.650.096,40, o que indica um superávit orçamentário de R$61.190.956,83. O saldo disponível em caixa ao fim do exercício –R$223.790.191,93– foi suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar e de curto prazo, cumprindo a determinação contida no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, o gestor investiu 25,71% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e atendeu ao percentual mínimo de 25%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,94% dos recursos previstos para esta finalidade, também cumprindo o mínimo de 15%.
Na área da educação, o investimento no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério alcançou 89,32% dos recursos disponibilizados pelo Fundeb, atendendo ao mínimo de 60%. E, conforme dados do sistema SIGA, do TCM, 98,94% dos professores estão recebendo salários em conformidade com o piso salarial profissional nacional, cumprindo a Lei n° 11.738/2008, ao passo que 1,06% desses profissionais estão recebendo salários abaixo do piso, devendo o gestor adotar as providências cabíveis para regularização da matéria.
Já a despesa com pessoal em 2020 foi de R$503.991.797,50, representando 41,84% da Receita Corrente Líquida do município (R$1.204.629.951,17), dentro do limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico, no entanto, apontou como ressalvas os seguintes pontos:
– a não comprovação do efetivo incentivo à participação popular e da realização de audiências públicas durante a fase de discussão e elaboração dos instrumentos de planejamento;
-reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa, que representou apenas 2,12% do estoque escriturado em 2019;
– não comprovação da adoção de ações de cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município;
– e a intempestiva remessa de duas prestações de contas mensais, além de contínuos pedidos de reabertura do sistema SIGA, em descumprimento aos prazos dispostos em Resoluções do TCM.
Fico me perguntando como é feito essa aprovação, pq a gente que e leigo sabe que não existe gastar milhões para reformar um campo de futebol, milhões pra fazer uma praça com dois pedaços de pau chamando de parquinho. Então tá na cara que tem superfaturamento em todas as obras de Camaçari. Sem falar do tanto de funcionários fantasma que a prefeitura tem. Toda cidade sabe, menos o TCM.