O Tribunal de Contas dos Municípios recomendou à Câmara de Vereadores de Camaçari a aprovação, com ressalvas, das contas do prefeito Antônio Elinaldo Araújo (União Brasil) relativas ao exercício de 2020. A decisão foi proferida em sessão nesta quinta-feira (30).

O conselheiro Nelson Pelegrino, relator do parecer, também apresentou para aprovação a Deliberação de Imputação de Débito, com multa ao gestor de R$1,5 mil pelas ressalvas indicadas no relatório técnico. Cabe recurso.

Em 2020, o município apresentou uma receita da ordem de R$1.578.841.053,23, enquanto as despesas alcançaram R$1.517.650.096,40, o que indica um superávit orçamentário de R$61.190.956,83. O saldo disponível em caixa ao fim do exercício –R$223.790.191,93– foi suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar e de curto prazo, cumprindo a determinação contida no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais e legais, o gestor investiu 25,71% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e atendeu ao percentual mínimo de 25%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,94% dos recursos previstos para esta finalidade, também cumprindo o mínimo de 15%.

Na área da educação, o investimento no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério alcançou 89,32% dos recursos disponibilizados pelo Fundeb, atendendo ao mínimo de 60%. E, conforme dados do sistema SIGA, do TCM, 98,94% dos professores estão recebendo salários em conformidade com o piso salarial profissional nacional, cumprindo a Lei n° 11.738/2008, ao passo que 1,06% desses profissionais estão recebendo salários abaixo do piso, devendo o gestor adotar as providências cabíveis para regularização da matéria.

Já a despesa com pessoal em 2020 foi de R$503.991.797,50, representando 41,84% da Receita Corrente Líquida do município (R$1.204.629.951,17), dentro do limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relatório técnico, no entanto, apontou como ressalvas os seguintes pontos:
– a não comprovação do efetivo incentivo à participação popular e da realização de audiências públicas durante a fase de discussão e elaboração dos instrumentos de planejamento;
-reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa, que representou apenas 2,12% do estoque escriturado em 2019;
– não comprovação da adoção de ações de cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município;
– e a intempestiva remessa de duas prestações de contas mensais, além de contínuos pedidos de reabertura do sistema SIGA, em descumprimento aos prazos dispostos em Resoluções do TCM.

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