Numa audiência realizada nesta terça-feira, 25, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, José Cairo Júnior, usou um aplicativo de rede social para ouvir uma testemunha que se encontrava em outra jurisdição.
Segundo informações do TRT5, o contato que é autorizado pelo § 1º, art. 453 do Código de Processo Civil de 2015, foi feito com conhecimento prévio da testemunha e das partes envolvidas na ação.
Além de suprir a necessidade de provas, a inovação contribui para a duração razoável do processo e evita sobrecarregar outra vara, da localidade onde a pessoa ouvida reside, para que realize audiência específica com ela.