Nesta terça-feira (23), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto do governo que muda trechos do Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, para concluir a votação, os parlamentares precisam analisar os destaques, ou seja, as sugestões de alteração do texto. Dessa forma, após aprovação completa, o projeto seguirá para o Senado.
Entre as mudanças aprovadas pelos deputados, estão: o aumento do número de pontos para suspensão, em razão de multas, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e a prorrogação do prazo da validade desse documento.
Alguns pontos da proposta original enviada pelo governo ficaram de fora do relatório apresentado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA), a exemplo da retirada da multa para quem transportar criança sem a cadeirinha.
Validade da CNH
No texto do projeto, o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH, poderão ser ampliados, conforme as seguintes situações: 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos; e 3 anos para condutores com mais de 70 anos.
No caso dos motoristas com menos de 50 anos, que exercem atividade remunerada em veículo, a periodicidade de renovação será menor, de cinco anos.
O texto também sugere que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.
Presentemente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.
Entretanto, o texto enviado pelo governo previa a renovação dos exames a cada 10 anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada cinco anos.
Exame de aptidão
O texto determina, ainda, que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. A legislação atual não deixa explícita essa exigência, e os requisitos constam apenas em resoluções do Contran.
Pontuação
O texto estima limites distintos de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses. Funcionando da seguinte maneira: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos.
A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.
Uso da cadeirinha
O projeto determina a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de altura.
Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
Motos
Pelo texto, os motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações. A proposta ainda cria uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforo.
O projeto diz que haverá uma área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.
Escolinha
O projeto recomenda a criação de escolinhas de trânsito, destinadas às crianças, bem como os adolescentes. Nessa ação, serão ofertadas aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Multas ADM
No caso das multas administrativas, o parecer propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações, por exemplo: Conduzir veículo com a cor ou característica alterada; conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório; portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran; ou deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Outros pontos:
– Reprovação de exame
O projeto revoga dispositivo do Código de Trânsito que determinava que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação;
– Faróis
O texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A proposta, contudo, flexibiliza a obrigatoriedade dos faróis nas rodovias, previstas atualmente em lei – pela proposta, a obrigatoriedade é apenas para veículos que não tenham luzes de rodagem diurna em rodovias de pista simples;
– Capacete sem viseira
A proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou do óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;
-Aulas à noite
O projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;
-Policiais legislativos
O texto prevê que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Os autos de infração serão encaminhadas ao órgão competente.
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