Ontem (30), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu derrubar a liminar que suspendia a tramitação da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159 de 2020, que prevê entre os principais itens a mudança na previdência dos funcionários públicos da Bahia.  A desembargadora Dinalva Gomes Laranjeiras Pimentel reviu a decisão que ela mesmo havia concedido na  terça-feira (28) para interromper o processo de tramitação.

Os servidores que atuam no estado são contra a PEC e, inclusive, chegaram a realizar um protesto na terça-feira.

Nesta sexta-feira (31), na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), acontecerá a retomada da votação da PEC, conforme previsão da casa.

Aprovação 

No dia 20 de janeiro deste ano, os deputados baianos aprovaram o requerimento de prioridade da PEC e com isso, os prazos regimentais para a tramitação do projeto passaram a ser reduzidos pela metade, possibilitando que ele seja votado com mais agilidade.

Com a aprovação dos deputados, a PEC foi enviada para a Comissão de Constituição e Justiça, onde também foi aprovada e seguiria para a votação em plenário.

Inicialmente, para ser validada, é necessário a aprovação em dois turnos, com espaço entre cinco sessões entre um turno e outro. Porém, para a aprovação de forma definitiva, é preciso que 2/3 dos deputados sejam favoráveis à proposta.

Entenda como funciona

O funcionário público estadual, presentemente, consegue se aposentar com 60 anos (homens) e 55 (mulheres). Na proposta antiga, os homens iriam passar a se aposentar com 65 e as mulheres com 62 anos. Com a nova proposta, homens teriam direito ao benefício com 64 anos e as mulheres com 61.

No que se refere a situação dos professores estaduais, o homem se aposenta com 55 anos e a mulher com 50. A antiga proposta elevava esse número para 60 anos para os homens e 57 anos para mulher. Com a nova proposta, os educadores conseguiriam se aposentar com 59 anos e as educadoras com 56.

Uma reclamação constante dos servidores se refere à alíquota de contribuição: ela já tinha crescido de 12% para 14%, no ano passado e, com a reforma da previdência, chega a 15% para o servidor que recebe mais de R$ 15 mil por mês. O texto antigo falava em contribuição para quem recebe mais de R$ 10 mil.

 

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