Nesta terça-feira (5), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Almeida Trindade, determinou a suspensão dos efeitos da decisão que autorizou o afastamento dos profissionais médicos do Estado da Bahia que pertençam ao grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19). A liberação foi concedida pela juíza de direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador.

De acordo com o governo, Trindade entendeu que a manutenção da decisão, nos moldes em que estava editada, determinando o imediato afastamento dos profissionais de saúde pertencentes ao cognominado “grupo de risco”, acabaria ocasionando inegável colapso no sistema de saúde pública estadual, tendo em vista que o afastamento implicaria em uma significativa redução do efetivo de profissionais de saúde, em um momento de calamidade pública sanitária.

O governo disse ainda que o desembargador, em sua manifestação, destacou a adoção de inúmeras providências pelo Estado da Bahia, de ordem administrativa e epidemiológica, visando frear o avanço do novo coronavírus sem, contudo, descuidar da necessária proteção aos profissionais de saúde.

No pedido, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) argumentou que a manutenção da decisão acarretaria “grave ofensa à ordem, economia e saúde públicas, mormente porque importará em insuficiência de atendimento à população e, a médio prazo, colapso dos serviços de saúde, havendo manifesto interesse público em sua suspensão” .

Ainda conforme salientou a PGE, a determinação de afastamento dos profissionais médicos, enquadrados no ‘grupo de risco’, geraria “uma verdadeira implosão da rede de assistência à saúde, importando em desassistência e, consequentemente, em mais óbitos”.

Determinação

No dia 15 de abril, a Justiça do Trabalho da Bahia informou a decisão de que, os enfermeiros que fazem parte dos grupos de risco, fossem afastados do trabalho em hospitais, enquanto durar a epidemia de novo coronavírus na região.

Na ocasião, também foi determinado o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPIs) para os enfermeiros que seguem trabalhando em todo o estado. O prazo para cumprimento das determinações era de 10 dias.

Deveriam ser afastadas dos seus postos de trabalho:

– Enfermeiras gestantes ou lactantes;
– Hipertensos; cardíacos;
– Asmáticos;
– Doentes renais e com deficiência respiratória;
– Idosos (grupos de risco).

0 0 votos
Article Rating