O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi punido com 30 dias de suspensão e uma multa de R$ 15 mil pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia (TJD-BA) por ofender o árbitro Emerson Ricardo Pereira após o empate em 2 a 2 com a Juazeirense, no Barradão, no dia 29 de janeiro.

“Sabe como eu não disputo Campeonato baiano há muito tempo. Ah, eu tô vendo que que as arbitragens da Bahia estão no nível muito baixo. Hoje, esse árbitro boçal que apitou aqui, marcou um pênalti no final do jogo absolutamente inexistente, é só olhar na TV, Kanu nem é tocado e ele deixa de marcar um pênalti a nosso favor, num chute de Edson que a bola bate na mão do goleiro, e ele não marca o pênalti. Fora a mão do zagueiro que ele deveria ter expulsado, quer dizer eu quero alertar a esses árbitros que eles vão ter todas as condições de apitar aqui no Barradão, mas se continuar roubando as condições vão desaparecer. é bom tomar vergonha na cara”, dispara Paulo Carneiro.

O cartola foi enquadrado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).  A decisão cabe recurso.

Com a punição, Paulo Carneiro não poderá frequentar áreas reservadas à diretoria do Vitória nos estádios, inclusive no Barradão.

CONFIRA A DECISÃO

“Acordam os Juízes desta Egrégia 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva por UNANIMIDADE em julgar procedente, em parte, a denúncia para condenar Paulo Roberto De Souza Carneiro, Presidente do E.C Vitória, deixando de acolher as imputações dos Artigos 243-A, 243-B e por maioria de votos também deixando de acolher o Art. 243C, todos do CBJD, e, acolher a infração no Artigo 243-F, do CBJD, com aplicação de pena de suspensão por 30 (trinta) dias, e aplicação da pena da multa de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), por ofender a honra do Árbitro da partida acima mencionada, através do pronunciamento que encontra-se acostado aos autos. Salientando que a pena aplicada observa, em sede de dosimetria, tanto a primariedade do denunciado quando o caráter pedagógico das sanções disciplinadas pelo CBJD”.

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