Em nota enviada na noite desta quarta-feira (1°), por volta das 18h13, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que foi assinada, na presente data, a Portaria de N.º 222/2020, responsável em determinar o retorno das atividades na secretaria e nas zonas eleitorais do estado, a partir do próximo dia 13 de julho.

“O plano que está sendo elaborado pelo Regional prevê a retomada do trabalho presencial de forma segura, gradual, preservando à saúde dos servidores, juízes, colaboradores e eleitores”, frisa trecho do comunicado.

A portaria foi assinada pelo desembargador Jatahy Júnior, presidente do TRE-BA e do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel).

Como vai funcionar?

De acordo com o TRE-BA, nesta primeira etapa, a retomada dos serviços ocorrerá com o quantitativo mínimo necessário para o funcionamento de cada unidade do Tribunal.

Os servidores cumprirão jornada de 6 horas, preferencialmente, em turno matutino, seguindo as regras de distanciamento social, além das boas práticas de higiene pessoal, recomendadas pelas autoridades de saúde no enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19).

Já a segunda etapa, está prevista para acontecer em agosto, mais especificamente no dia 10, com exceção daqueles colaboradores que se enquadrem no grupo de risco da doença.

Por fim, a terceira etapa de retomada do serviço deve acontecer no dia 14 de setembro, para todo o efetivo do Tribunal. Segundo o normativo, essa última fase está condicionada à avaliação do quadro local da pandemia pelas unidades competentes e, em especial, pelo serviço médico.

Cartilha

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) elaborou uma cartilha de cuidados, batizada de “TRE de Mãos Limpas e Contra o Coronavírus”. No documento são apresentadas uma lista de medidas de prevenção para o retorno seguro às atividades.

A cartilha alerta sobre os cuidados necessários no ambiente de trabalho, a forma correta de higienizar as mãos e as máscaras de proteção facial, além de trazer informações importantes sobre a Covid-19.

Também ganha destaque: o distanciamento social de 2 metros, uso da máscara durante a jornada de trabalho presencial, higienização das mãos e dos instrumentos pessoais de trabalho com maior frequência, utilizando sempre água e sabão ou álcool em gel, o não compartilhamento de objetos individuais, salas com portas e janelas abertas, priorização do uso de e-mails e contato telefônico, evitando-se o comparecimento presencial às unidades e a mantenção do comportamento amigável, mas sem contato físico.

No caso das reuniões, a cartilha orienta que sejam feitas, preferencialmente, através de videoconferência. Já no que diz respeito a utilização dos elevadores, deve ser feita da maneira que contemple uma pessoa por vez. O acesso aos sanitários, somente por duas pessoas, simultaneamente.

Atendimento presencial

A portaria assinada nesta quarta, determina que o atendimento ao público permanecerá, prioritariamente, à distância (e-mail e telefone ).

O atendimento presencial será somente para os casos indispensáveis e caberá ao gestor de cada unidade avaliar as situações que demandarão atendimento presencial.

Os advogados e demais habilitados nos autos, que desejarem fazer sustentações orais, poderão requerer a realização de webconferência ou encaminhar as respectivas sustentações ao e-mail [email protected] a contar da data de publicação da pauta, até 12 horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento.

O encaminhamento da sustentação por meio eletrônico poderá ser feito em arquivo de texto, áudio ou vídeo, desde que compatível com o sistema PJe, conforme regulamenta a Resolução Administrativa nº 12, de 2 de abril de 2020.

0 0 votos
Article Rating