O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia negou o pedido do PSD (Partido Social Democrático) na ação que reivindicava o mandato do vereador Adalto Santos, alegando descumprimento de normas estatutárias. A sentença foi divulgada terça-feira (24).

Os juízes foram unânimes em afirmar na sentença que a expulsão do filiado dos quadros partidários com a consequente perda de mandato eletivo não encontra amparo em lei.

De acordo com os juízes, “a hipótese de perda de mandato só ocorre nos casos de desfiliação partidária sem justa causa, na qual houve pedido do filiado nos moldes do art. 4º da Resolução do TSE nº 22.610/2017”.

A notícia foi celebrada pelo edil, que afirmou nunca ter duvidado que continuaria no mandato servindo aos cidadãos. “A justiça foi feita. Sigo firme nesse mandato que Deus e o povo de Camaçari me confiaram. O trabalho continua para ajudar a mudar a realidade da minha querida cidade”, ressaltou Adalto Santos.

 

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