O Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita de Cândido Sales, Sidélia Lemos dos Santos, em razão das graves irregularidades constatadas na auditoria promovida para verificação da legalidade nos repasses dos recursos às entidades CECOSAP – Centro Comunitário Social Alto do Paraíso e IDEPE – Instituto de Desenvolvimento, Promoção e Emprego, tendo em vista o valor expressivo das transferências no exercício de 2010. A gestora também foi multada em R$ 20 mil.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, ressaltou que, dentre as irregularidades constatadas, foi identificada a burla ao concurso público, vez que os termos de parceria celebrados entre a Prefeitura e as entidades foram destinados à contratação de pessoal, nas mais variadas áreas da administração pública, sem o devido concurso público ou, ao menos, processo seletivo simplificado para tanto.
Além disso, restou confirmada a inexistência do devido procedimento licitatório para a escolha da CECOSAP – o que seria indispensável -, pois não seria viável a utilização da contratação direta, por dispensa de licitação com fundamento no art. 24, inciso XXIV, já que a referida OSCIP não se enquadra como Organização Social. Também não existe qualquer documento que comprove que a escolha da IDEPE se deu mediante prévio procedimento licitatório, de modo que se reputa irregular a contratação. Cabe recurso da decisão.
*Informações TCM