A liminar que autorizava os permissionários da Feira de Camaçari a não pagarem as taxas condominiais estipuladas pela prefeitura e exigida pelo Ministério Publico Estadual de Camaçari (MPE) foi suspensa pelo desembargador Roberto Maynard Frank, da 4ª Vara Civil do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A cobrança havia sido suspensa no dia 20 de setembro pelo Juiz César Augusto Borges, da 1ª vara da Fazenda Pública de Camaçari.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça desta  quarta-feira (18). O desembargador considerou que a suspensão do pagamento das taxas  gera prejuízo ao município que  precisa desses recursos para pagar as despesas de manutenção  da Feira. O magistrado também justifica que a suspensão do pagamento implicaria em nova interdição da Feira, prejudicando população e  os próprios comerciantes.

O Sindicato dos Feirantes de Camaçari entrou no final de julho  com pedindo de suspensão imediata da obrigatoriedade de pagamento da taxa condominial instituída pela prefeitura para  os comerciantes do Centro Comercial de Camaçari, como é conhecida a Feira de Camaçari. Na Ação Civil Pública o sindicato  questionava a legalidade dos decretos baixados pelo prefeito Antonio Elinaldo (DEM) em fevereiro (nº 6666/2017 ) e junho (6747/2017), que  no entendimento do sindicato são ilegais, pois contrariam o art. 124 da Lei Orgânica do Município, que determina que esse tipo de cobrança precisa ser amparada por lei específica aprovada pela Câmara de Vereadores.

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