O ministro Geraldo Og Niceas Marques Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para que o candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo PRP, Anthony Garotinho, 58 anos, faça campanha eleitoral.
A medida vale até o julgamento do recurso de Garotinho pelo TSE, que ainda não tem data definida.
A liminar foi concedida na noite deste domingo (16). Pela decisão, Garotinho pode “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral”. A medida inclui a participação no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e a manutenção do nome na urna eletrônica.
Na decisão, de oito páginas, o ministro Og Fernandes ressalta a validade da liminar até o julgamento final no tribunal.
Este elemento não para de dar demonstrações de desrespeito a lei, a justiça e ao povo brasileiro. É sem dúvida um dos tantos políticos do Rio que muito contribuíram para o atual estado da segurança do Rio de Janeiro. Quem lhe concede qualquer dúvida ou benefício lhe é semelhante !
Tá de sacanagem essa justiça da disgraça!
País vagabundo!