O ministro Geraldo Og Niceas Marques Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para que o candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo PRP,  Anthony Garotinho, 58 anos, faça campanha eleitoral.

A medida vale até o julgamento do recurso de Garotinho pelo TSE, que ainda não tem data definida.

A liminar foi concedida na noite deste domingo (16). Pela decisão, Garotinho pode “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral”. A medida inclui a participação no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e a manutenção do nome na urna eletrônica.

Na decisão, de oito páginas, o ministro Og Fernandes ressalta a validade da liminar até o julgamento final no tribunal.

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