Na tarde da última segunda-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral publicou decisão favorável ao prefeito Sargento Francisco e ao vice prefeito Bom Jorge, eleitos no último pleito de 2012, julgando como não procedente o recurso contra expedição de diploma, interposto pela Coligação Para Reconstruir Candeias/PMDB de Candeias e por Maria Rita Vieira de Oliveira.
De acordo com a publicação, a par do disposto no Código Eleitoral e de que as condições de elegibilidade não se incluem no rol taxativo do art. 262 do Código Eleitoral, é certa e pacífica a exegese de que a falta de condição de elegibilidade não pode ser suscitada em sede de recurso contra expedição de diploma.
Diante deste entendimento, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela extinção do processo: ante o exposto, por ausente a adequação da medida eleita para a discussão do direito material nela suscitado e pela evidente configuração da ausência de condição da ação, na linha do opinativo do Ministério Público Eleitoral, deve a referida ação ser EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do CPC, de aplicação subsidiária no Processo Civil Eleitoral.