O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a aceitar a possibilidade de trabalhadores deixarem de bater o ponto para controle de jornada e registrarem apenas situações excepcionais, como horas extras. O tema é considerado uma das pautas polêmica da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP nº 881, de 2019). As informações são do jornal Valor Econômico.
Há, pelo menos, duas decisões da 4ª Turma que admitem o chamado controle de ponto por exceção, desde que previsto em acordo coletivo.
Através da modalidade o trabalhador poderá ser dispensado de fazer um controle formal dos horários de entrada e saída. Apenas registra as situações excepcionais (além das horas extras, afastamentos, atrasos, saídas antecipadas e férias). Entretanto, a alternativa normalmente não é aceita nas demais turmas do TST.
Na 4ª Turma do TST, em decisão contra a qual não cabe mais recurso desde abril, os ministros consideraram válida uma norma coletiva que estabeleceu o controle de ponto por exceção para uma empresa de software e outra companhia de tecnologia da informação.
Em outro julgamento unânime, o colegiado manteve o chamado controle de ponto por exceção a uma empresa de tabacos.