O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as universidades e institutos federais podem, sim, exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para reestabelecer a volta das aulas presenciais. Desta maneira, ele suspendeu o ato do Ministério da Educação que proibia a exigência.

Na decisão da última sexta (31), Lewandowski ressaltou que a saúde é um dever do Estado e um direito de todos. “As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, ele disse.

Sua decisão acabou com a validade do despacho do ministério liderado por Milton Ribeiro. Este alegava que exigir o passaporte da vacina era um meio indireto de induzir a vacinação compulsória, algo que só poderia ser feito por meio da lei.

O argumento foi rebatido pelo ministro Ricardo Lewandowski. Este disse que o ato do MEC, “além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição”.

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