Na noite desta quarta-feira (1°), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia para o mês de novembro as eleições municipais de 2020, em virtude da crise sanitária provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Segundo o calendário eleitoral, o primeiro turno estava programado para acontecer no dia 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro. No entanto, a PEC aprovada hoje pelos deputados, adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.

O texto-base foi aprovado em primeiro turno por 402 votos a 90 (houve 4 abstenções). Já no segundo turno, a PEC foi aprovada por 407 votos a 70 (houve 1 abstenção).

Como o texto já foi aprovado pelo Senado, agora, ele seguirá para promulgação no Congresso Nacional. A sessão está marcada para amanhã (2).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem assegurado que o adiamento das eleições atua como uma medida de tentar minimizar o risco de contágio da doença, mas desde que seja ainda para este ano.

Sobre a votação

Durante a votação desta quarta-feira, em primeiro turno, os deputados aprovaram dois destaques, ou seja, duas modificações no texto. Porém, técnicos da Câmara ressaltaram que as alterações não exigirão que o texto volte para uma nova análise do Senado.

Data-limite

Segundo a PEC, se um município ou estado não apresentar condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um novo decreto legislativo que irá designar novas datas para a realização do pleito, porém, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.

De início, a proposta aprovada pelos deputados estimava que, no caso dos municípios nesta situação, caberia ao TSE autorizar uma nova data para o pleito naquela região. Entretanto, os parlamentares aprovaram um destaque para modificar a PEC e deixar a regra igual à dos estados.

Ao longo da votação, outra mudança validada pelos deputados foi a supressão de um trecho que assegurava que caberia ao TSE promover a adequação das resoluções anteriores ao novo cronograma. Agora, o entendimento é que qualquer adequação precisará passar pelo Legislativo.

Pontos previstos na PEC:

Registro de candidaturas: Pelo novo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro. O prazo atual é até 15 de agosto.


Convenções: Até o momento, o calendário eleitoral determina que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteçam entre 20 de julho e 5 de agosto. Com a PEC, o prazo passa a ser entre 31 de agosto e 16 de setembro (por meio virtual).


Propaganda: A PEC também altera o trecho da legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito.

Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.

Mudanças nos prazos

A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Com isso:

a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;


entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;


até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;


após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;


a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;


27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;


até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;


até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

0 0 votos
Article Rating