Nesta terça-feira (19), a Câmara aprovou o projeto de lei que obriga o uso da máscara de proteção facial em locais públicos e privados, de todo o Brasil, acessíveis à população. A medida terá validade enquanto durar a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Agora, com a aprovação na Câmara, o texto seguirá para apreciação do Senado.

O projeto de lei determina que a obrigatoriedade se estende também a vias e transportes públicos. O texto estima ainda uma multa para quem descumprir a medida. No entanto, o valor exato da punição deverá ser definido pelos estados e municípios.

De início, o texto estipulava valor da multa em até R$ 300, ou o dobro em caso de reincidência, mas, durante a votação dos destaques (proposta de alteração de pontos específicos), os deputados resolveram tirar o valor por entenderem que compete a cada estado ou município definir.

Com isso, a multa deve ser regulamentada por governadores ou prefeitos. Compete à eles também, estabelecer quais autoridades serão responsáveis pela fiscalização no uso do equipamento de proteção, além do recolhimento do valor cobrado.

Ademais, o texto determina que:

-O poder público poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente;

-A multa não será cobrada em locais onde o poder público não fornecer as máscaras à população vulnerável;

-O uso obrigatório das máscaras está dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, mediante declaração médica;

-O Poder Executivo pode veicular campanhas publicitárias informando a necessidade do uso de máscaras e a maneira correta de seu descarte, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.

Atendimento Público

Segundo a redação do texto, em locais de atendimento público será necessário fornecer máscaras a funcionários e colaboradores, ainda que elas sejam produzidas de forma “caseira”, além de outros equipamentos de segurança, no período em que o estabelecimento estiver em funcionamento para atendimento.

A multa prevista em caso de descumprimento também seria de até R$ 300 por funcionário ou colaborador, ou o dobro em caso de reincidência. Porém, conforme ressaltou o relator, deputado Gil Cutrim (PDT-MA), a emenda aprovada também deverá retirar o valor, ficando a definição a cargo dos estados e municípios.

Cutrim explicou que a redação final ainda estava sendo elaborada e seria necessário aguardar para esclarecer esse ponto.

Essa obrigação, do fornecimento das máscaras, também vale para órgãos e entidades públicas. Nesse caso, o projeto estima que o poder público deve dar preferência às máscaras produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais “observado sempre o preço de mercado”.

Durante a votação, os deputados aprovaram ainda uma emenda que torna obrigatório o uso de máscaras para trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas.

Aplicação dos valores das multas

Por fim, o texto prevê que os recursos angariados com a aplicação das multas devem ser utilizados, obrigatoriamente, no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus no território brasileiro.

Esse montante deve ainda estar disponibilizado em portais de transparência ou através de outro meio de publicidade, com o objetivo de prestação de contas.

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