Foi publicada na manhã desta terça-feira, 26 de janeiro, uma portaria do Governo Federal que proíbe a entrada no território brasileiro de passageiros vindos da África do Sul. O texto foi assinado pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (Saúde).
De acordo com o documento, a medida foi adotada, sobretudo, para tentar evitar o impacto da nova variante do coronavírus. Vale lembrar que os viajantes vindos do Reino Unido continuam impedidos de entrar no país.
O texto destaca que ficam proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul e também fica suspensa a autorização de embarque para o Brasil de viajantes estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul nos últimos quatorze dias.
Demais estrangeiros podem entrar no Brasil por via aérea, desde que comprovem, através de teste RT-PCR, que não estão infectados com a Covid-19. É necessário que o exame tenha sido realizado 72 horas antes do embarque.
Aqueles que não cumprirem as regras estipuladas pela portaria estarão sujeitos à: responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio.
Rodovias
No caso das rodovias, a portaria mantém a restrição à entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade. Outros meios terrestres ou por rios e afins também seguem vetados.
Os paraguaios poderão continuar entrando no país normalmente pelas rodovias, bem como aqueles moradores de cidades cortadas por fronteiras, excluídas as com a Venezuela.
O texto ainda deixa claro que esse impedimento de entrada no Brasil não vale para:
- brasileiro naturalizado;
- imigrante com residência “de caráter definitivo” – não é válido para venezuelanos;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;
- funcionário estrangeiro que atue para o governo brasileiro;
- estrangeiro que tenha as seguintes relações com brasileiro, cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador- não vale para venezuelanos;
- estrangeiro autorizado pelo governo devido à interesse público ou a questões humanitárias;
- estrangeiro que tenha o Registro Nacional Migratório – não válido para venezuelanos;
- quem trabalhar com transporte de cargas, como motoristas, por exemplo.