O vereador de Camaçari, Jamessom da Silva (União) perdeu o processo contra o radialista Roque Santos, onde pedia uma reparação por danos morais por supostas ofensas sofridas durante o programa Bahia no Ar, em 2020.

A juíza Élbia Rosane Sousa de Araújo julgou improcedentes os pedidos da parte autora e declarou extinto o processo. Jamessom entrou na Justiça após se sentir ofendido com uma crítica do apresentador.

Na época, o vereador fez uma publicação na sua rede social dizendo que documentos públicos estavam sendo armazenados de maneira inadequada na Câmara de Vereadores de Camaçari. Roque Santos comentou que existiam coisas mais importantes para ele se preocupar na gestão pública e usou a palavra “babaquice”, que não se caracteriza ofensa a honra.

Posteriormente, o radialista criticou a conduta de Jamessom que informou em entrevista que tinha pessoas infiltradas em diversos grupos políticos (assista a declaração do próprio vereador abaixo).

O texto diz que: “da análise do caso, constata-se que o programa “Bahia no ar”, conforme se afigura das provas juntadas trata-se de um programa em que o apresentador tece comentário com base em notícias e participações dos ouvintes, ou seja, é opinativo. Roque Santos foi provocado por um ouvinte que comentou sobre o armazenamento de documentos públicos na Câmara de Vereadores do Município de Camaçari relata que existiam coisas mais importantes para se preocupar na gestão pública”. 

A sentença diz que não há qualquer excesso a Liberdade de Imprensa, já que a figura pública é passível de críticas.  

O radialista comentou a decisão da juíza: “Apenas confirmou o que nós já esperávamos. Confiamos no Poder Judiciário, mas essa ação proposta pelo vereador não tinha nenhum fundamento, por isso desde o início nós estávamos muito tranquilos. Acredito que o próprio vereador sabia disso, que não tinha nenhum fundamento a ação dele. Porém, acredito, porque venho sofrendo isso há algum tempo, que é uma tentativa de censura e de intimidar o nosso trabalho. Mas a gente não vai se permitir ser intimidado. Claro, sem ultrapassar nenhum limite. Vamos continuar fazendo um programa de opinião, de participação popular, que defende os interesses da população, principalmente da população mais carente. Estamos tranquilos com esta decisão, mais uma vez uma demonstração da lisura do nosso Poder Judiciário. Mas, particularmente, não me surpreendi, porque desde o início tinha convicção que em momento algum extrapolei o meu limite enquanto profissional de imprensa”.

 

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