Milhares de motoristas do aplicativo de transporte particular Uber protestaram contra a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2017, que propõe regular os aplicativos de mobilidade no Brasil, nesta segunda-feira (30/10). A Uber se posiciona contra e chama o projeto de Lei do Retrocesso, porque gera encargos e burocracias como às do serviço de táxi.
As manifestações ocorreram na maior parte do país e, em Salvador, reuniu cerca de dois mil condutores. O ato na cidade ocorreu pela manhã e teve direito a buzinaço, além de deixar parte do trânsito em diversos pontos congestionado. Os usuários do aplicativo receberam e-mail e por meio deles chegaram às páginas e e-mails dos senadores para pedir voto contra.
De acordo com a empresa Uber, há 18 mil mostoristas parceiros na Bahia, de um total de 500 mil no país. A empresa não informou número de usuários no estado, apenas no país, onde teriam 17 milhões de pessoas que utilizam o aplicativo. A estimativa é de que são realizadas 800 mil viagens por mês no estado por meio do Uber.
Como o serviço é prestado hoje:
Atualmente, aqueles que desejam dirigir com os aplicativos Uber ou 99Pop – já presentes em Salvador – precisam apenas se registrar no site do aplicativo e obedecer às condições e políticas estabelecidas pelas empresas, entre elas, enviar a foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação “Exerce atividade remunerada – EAR” e uma foto do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O que muda ou passa a valer se o projeto for aprovado e sancionado:
– Placas: Um dos pontos mais polêmicos do texto, que será votado pelo Senado, estabelece que os veículos de Uber e Cabify tenham placas vermelhas, iguais às dos táxis;
– Autorização: Outro ponto diz que os motoristas deverão portar autorização específica, emitida pela prefeitura do respectivo município, para prestar o serviço;
– CRLV: Além disso, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deverá ser no nome do motorista;
– Segurança: O motorista deverá contratar o seguro de Acidentes Pessoais e Passageiros (APP);
– DPVAT: Terá também que ter o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
– Contribuição: Será preciso estar inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
– Vistorias: Os motoristas vão ter que realizar (e portanto pagar por) vistorias periódicas, além de ter ficha limpa na polícia.