O início do ano letivo se aproxima para os estudantes da rede municipal de ensino em Camaçari, no caso da rede privada, algumas instituições escolares já voltaram à rotina. Porém, a palavra de ordem para alguns papais e mamães que ainda seguem na correria para comprar os materiais de seus respectivos filhos é: pesquisa. Na manhã desta segunda-feira (3) a repórter do Bahia No Ar, Dani Oliveira, foi às ruas para acompanhar como anda a procura pelos itens da lista estudantil na cidade.
Em passagem por distintas papelarias e lojas de departamento, situadas no Centro municipal, o cenário encontrado foi de filas e de muita, muita procura. Dona Eliane contou que já havia passado por outras duas lojas antes de escolher aquela que apresentou melhores preços. “Fiz uma pesquisa e essa loja é a mais em conta”, enalteceu.
Questionada se havia sido solicitado algo de “diferente” pela instituição de ensino a que o filho estuda, ela garantiu: “Na lista escolar do meu filho os materiais estão tudo normal, o que ele usa mesmo no dia a dia”.
Na mesma loja de departamento, o BNA conversou com uma vendedora que se identificou como Alessandra. Ela revelou sorridente e bastante empolgada que neste ano “as vendas [estão] bombando” e que “os preços estão ótimos”. Segundo Alessandra, os clientes podem encontrar cadernos de uma matéria a partir de R$ 7,49. Outro destaque mencionado pela funcionário diz respeito a variedade de papéis (como o duplex e o crepom), por apenas R$ 1.
De acordo com a Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (Abfiae), para 2020, está previsto um aumento de 8% (acima da inflação oficial) nos principais produtos que compõem as listas escolares no país.
A orientação da Abfiae é para que os consumidores realmente utilizem pesquisem em vários estabelecimentos, pois as variações de um local para o outro podem ser significativas, sobretudo com relação a estoques antigos e liquidações. Outra recomendação passada pela associação é de que os pais optem por produtos seguros, que sejam certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Outro ponto que se deve prestar atenção está assegurado na Lei 12.886, de 2013, válida em todo o País; ela diz que na lista de materiais os colégios não podem exigir a compra de qualquer item de uso coletivo, como materiais de escritório, de higiene pessoal ou limpeza, por exemplo. Também não podem ser cobrados a compra de produtos de marcas específicas.