A tradicional Feira do Peixe, onde são comercializados diversos ingredientes que fazem parte dos pratos típicos servidos durante a Semana Santa, será realizada por mais um ano na área de carga e descarga do Centro Comercial de Camaçari (CCC), conhecido popularmente como feira, localizado na Rua Adelina de Sá.
Organizada pela Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria dos Serviços Públicos (Sesp), a edição deste ano acontece de terça a quinta-feira (26 a 28), das 6h às 18h; e no feriado da Sexta-feira da Paixão (29), das 6h às 13h.
Reunindo 21 comerciantes, dedicados à venda de produtos como amendoim, castanha, peixes diversos e frutos do mar, azeite de dendê, leite de coco, camarão, quiabo, farinha de guerra, feijão fradinho, além de temperos como cebola, coentro, gengibre, entre outros itens, a pasta estima que, diariamente, durante os quatro dias, passem pelo local cerca de 1.200 pessoas.
De modo a garantir uma melhor estrutura tanto para os consumidores quanto para os permissionários, a Sesp disponibilizará, no espaço dedicado à Feira do Peixe 2024, 21 toldos cobertos onde os comerciantes irão expor os produtos.
Durante a realização da Feira do Peixe, o CCC mantém o fluxo normal de funcionamento. De segunda a sábado, o centro de compras funciona das 6h às 18h; nos domingos e feriados, das 6h às 13h.
Prefeitura de Camaçari decreta ponto facultativo na próxima quinta
Em virtude da Semana Santa, a Prefeitura de Camaçari institui ponto facultativo para o funcionalismo público municipal o dia 28 de março, Quinta-Feira Santa, data que antecede o feriado da Sexta-Feira da Paixão (29).
A decisão se aplica à administração pública direta e indireta, conforme Decreto n.° 8.019/2024, publicado nesta quinta (21) no Diário Oficial do Município (DOM), edição n.º 2.349/2024. As atividades serão retomadas na segunda (1º).
Será mantida a prestação de serviços nos setores cuja paralisação é inadmissível, por exercerem atividades essenciais, a exemplo de atendimentos de saúde, fiscalização, ordenamento do trânsito e transporte, Defesa Civil, entre outros.
A medida não prejudica a administração pública, visto que os dias discriminados no referido decreto serão compensados, conforme cronograma indicado pelos secretários municipais, diretores e superintendentes das autarquias, e diretor-presidente da empresa pública.