O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu com a decisão sobre descriminalizar a maconha em uso pessoal e, nesta quarta-feira (27) definiu a quantidade do entorpecente ideal para diferenciar um usuário de um traficante, como critério de prisão e condenação posterior.
Para a corte, precisamente 40 gramas ou seis plantas fêmeas é o suficiente para tratar a pessoa como “consumidor” da droga; acima disso, é visto como membro do tráfico, segundo a nova sugestão. Porém, isso só deve ser definido pelo Congresso Nacional e deve funcionar de maneira temporária até então.
“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese do STF.
O presidente do Supremo, Luiz Roberto Barroso, fez uma ponderação sobre o caso, afirmando que essa quantidade também pode ser vista como relativa, deixando a polícia definir se o caso é de tráfico, dependendo das circunstâncias que ocorreu a investigação e prisão