A 5ª Turma do TRF da 1ª Região deu ganho de causa a um candidato que havia sido eliminado de um concurso após a saída da lista final de aprovados.
Segundo o órgão, o candidato foi aprovado no concurso para Auditor da Receita Federal, mas após divulgação dos aprovados, a Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF), verificou que houve erro em uma das questões da prova. Com isso, houve a anulação da questão e em consequência, alteração na lista final. O candidato acabou saindo da lista de aprovados.
Em suas alegações, ele pede que a questão não seja anulada após a divulgação da lista final dos candidatos aprovados. O TRF reformou sentença e julgou parcialmente o pedido do autor para que este participasse de curso de formação para o cargo pretendido, com a consequente nomeação e posse.
O relator, desembargador federal Souza Prudente, em seu voto, sustenta que o edital do concurso em questão veda análise de pedido de revisão de questões ou admissão de recurso contra o gabarito oficial definitivo e que não há possibilidade de a banca examinadora alterar, “por vontade própria”, o gabarito, sob pena de afronta aos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, bem assim “à própria estabilidade do certame, como no caso, em que o candidato promovente saiu da lista de aprovados para a de reprovados”.
O magistrado ponderou, ainda, que, “em que pesem os fundamentos da sentença monocrática, a pretensão recursal merece prosperar, uma vez que, embora a Administração possa rever seus próprios atos, na hipótese em comento inexiste previsão editalícia para alteração do gabarito oficial definitivo após a sua divulgação”.
Assim, por unanimidade, o Colegiado deu provimento à apelação e o candidato será efetivado no cargo.