O Instituto Raimundo Pinheiro, organização social responsável pela gestão da Cidade do Saber, conseguiu uma liminar hoje (16), através de mandado de segurança contra o prefeito Antonio Elinaldo (DEM), que suspende a intervenção no órgão. A decisão é do juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari. O magistrado considerou que a intervenção não possibilitou a ampla defesa do Instituto.

O juiz ainda observou que o contrato de gestão estabelece que em caso de inadimplência total ou parcial das cláusulas contratuais, eventuais imputações de sanções em desfavor do Instituto, são a advertência, a rescisão contratual e a desqualificação da entidade, aplicáveis pelo Município, com prévia instauração de processo administrativo, assegurados em favor do Instituto, o contraditório e a ampla defesa, com os recursos inerentes, procedimento este, conforme demonstrado pelo Instituto, não cumprido pelo prefeito Elinaldo.

César Augusto Borges de Andrade salientou ainda que na referida cláusula contratual, também não consta como uma das formas de sanção em desfavor do Instituto, a intervenção promovida pelo prefeito Elinaldo através de decreto, tratando-se de cláusula restrita, para fins de imputação de penalidade, denominada “numerus clausus”, razões pelas quais, há possibilidade de danos materiais irreparáveis em desfavor do Instituto, que segundo relatado nos autos, mantém quadro funcional com aproximadamente 150 empregados para funcionamento do equipamento público.

Leia também

– Elinaldo nomeia Guilherme Neto interventor na Cidade do Saber

 

0 0 votos
Article Rating