Para quem tem viagem marcada, a Senacon ─ Secretaria Nacional do Consumidor ─ recomenda as empresas que o cliente tenha o direito de remarcar ─ sem taxas ─ as viagens turísticas previstas para acontecer nos próximos sessenta dias. A medida vale ainda para hotéis e pacotes.
De acordo com o órgão federal, que é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a remarcação deve considerar o destino, temporada e as tarifas das passagens.
A recomendação leva em consideração os casos confirmados no Brasil de Covid-19 e o aumento no número de países em que a doença foi diagnosticada; com comprovado índice de contágio do vírus, especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco e ainda nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de espetáculos e aulas.
A partir da recomendação, o consumidor que comprou passagens em agências de turismo e companhias aéreas com atividades no Brasil ─ com vendas em moeda nacional ─ deve poder realizar o reagendamento sem custos; bem como a hospedagem.
De acordo com a Senacon, o consumidor pode se valer desta orientação em processo de negociação pessoal com as empresas que ofertam os serviços ou com ajuda do PROCON, além de advogados.
Ainda segundo o Governo Federal, as empresas devem manter a posição que já adotaram de oferecer possibilidade de negociação com o consumidor para evitar que o caso chegue na justiça.
No último dia 09, os Ministérios da Economia, Turismo e Saúde; além da própria Senacom publicaram nota conjunta com orientações gerais sobre o impacto do Coronavírus nas relações entre empresas e consumidores.