Na tarde deste sábado (27), em nota, a Prefeitura de Camaçari anunciou oficialmente que a primeira fase do protocolo de retomada econômica na cidade, atráves da reabertura gradual do comércio, irá ser realizada na próxima segunda-feira (27), após quase quatro meses de restrição severa em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Segundo a gestão municipal, essa fase do protocolo conta com exigências que foram definidas e com uma série de recomendações que devem ser cumpridas por todos os estabelecimentos comerciais, a fim de garantir a segurança de toda a população.

A decisão surge depois que a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto do Estado, apresentou o percentual de 75%, desde o início da semana. Na presente data, até a última atualização, o índice estava em 74%, tendo variado de 71% a 73% até a quinta-feira (23).

Nesta primeira fase de relaxamento das medidas, o funcionamento dos estabelecimentos fica dividido em quatro grupos, sendo que o ‘Grupo 2’, específico ao comércio, está subdividido em tipos I e II, com uma carga horária de atendimento estabelecida como parte das restrições a serem seguidas.

Veja abaixo como ficou a divisão de cada grupo:

No Grupo 1, estão os segmentos de saúde, beleza e estética, compostos por salões de beleza e barbearias; clínicas de podologia e estética; e estúdios de tatuagem. Nestes casos, os horários entre os clientes devem ser mais amplos para evitar aglomeração.

No Grupo 2, funcionará das 8h às 13h (sendo das 8h às 9h30, período exclusivo para grupo de risco) a lista de estabelecimentos que compõe o comércio tipo I, que são: vestuário; cama, mesa e banho; as lojas de tecidos; armarinhos; eletrodomésticos; eletrônicos; informática; móveis; artigos para escritórios; colchões; artigos para festa; chocolates e bombonieres; tabacarias; floriculturas; bancas de jornais e revistas e comércio de animais vivos.

Ainda no Grupo 2, segue com o funcionamento das 13h às 18h (sendo das 13h às 14h30, período exclusivo para grupo de risco), o comércio tipo II, que abrange estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas, papelarias e livrarias; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; cosméticos, perfumarias, joalherias e bijuterias.

Conforme definição do protocolo, o horário de funcionamento dos shoppings será das 12h às 20h, com exceção de cinema. No entanto, a praça de alimentação deve seguir as diretrizes do grupo de alimentação e será exclusiva das 12h às 15h. As feiras livres funcionarão das 6h às 15h e os ambulantes das 6h às 18h.

Integrando o Grupo 3, que se refere ao setor de alimentação, estão os bares, restaurantes, lanchonetes e afins com serviço à La carte (a pedido), que funcionarão das 11h às 14h e passando desse horário o serviço deverá ser feito por meio de delivery (entrega em casa).

No Grupo 4, que é composto pelas atividades religiosas, de escritórios, prestação de serviços e hotéis/pousadas, o funcionamento seguirá da seguinte maneira: de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h, e horário livre aos sábados e domingos poderão ocorrer as práticas religiosas; as atribuições de escritórios e repartições públicas atenderão das 9h às 16h. Já os hotéis e pousadas, horário livre, exceto para eventos.

Regras de funcionamento

Além das recomendações específicas para cada segmento, que são sinalizadas no Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, devem ser seguidas ainda todas as diretrizes gerais apontadas no documento, são elas:

  1. Uso obrigatório de máscaras;
  2. Manter o distanciamento social (2 metros de distância);
  3. Limpar e desinfectar ambientes com intervalo de 2 em 2 horas, explicitando os protocolos seguidos;
  4. Monitorar a saúde dos empregados (aferição de temperatura superior a 37.8 °C e testagem rápida) e também dos clientes, visitantes e fornecedores na entrada dos estabelecimentos;
  5. Uso obrigatório e/ou disponibilização de limpa sapato, tapete ou toalha umidificada com hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de calçados na entrada do estabelecimento;
  6. Intercalar e alternar horários de atendimento dos estabelecimentos (lojas de rua e centros comerciais e/ou por atividade econômica em até 3 turnos, horários de entrada e saída diferenciados, de modo a não sobrecarregar o transporte público de passageiros);
  7. Priorizar reuniões por videoconferência;
  8. Ampliar a divulgação, por meio de comunicados sistemáticos, instruindo prestadores de serviços e usuários/clientes sobre as normas de proteção em vigência no estabelecimento;
  9. Disponibilizar álcool a 70% e álcool em gel a 70% para todos (clientes, colaboradores, fornecedores, visitantes);
  10. Priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes.
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