Eduardo foi enquadrado no artigo 1, inciso II e XIV , decreto- lei 201 de 1967, com o artigo 71 do Código Penal.
O prefeito vem perdendo em todos os outros processos e a este não cabem recursos.
O juiz da Vara Federal Criminal , Flavio da Silva Andrade, ouvirá nos dia 20 e 22 de setembro, às 14 horas, o prefeito de Simões Filho, José Eduardo Mendonça de Alencar, por improbidade administrativa.
Eduardo foi enquadrado no artigo 1, inciso II e XIV , decreto- lei 201 de 1967, com o artigo 71 do Código Penal.
O prefeito vem perdendo em todos os outros processos e a este não cabem recursos.