Nesta segunda-feira (21/9), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a prefeitura da cidade de Brumado, no sudoeste da Bahia, suspenda, imediatamente, a portaria que estabelece a retomada das aulas presenciais na rede municipal de ensino e mantenha as escolas fechadas.
A informação foi divulgada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), na noite da presente data.
As aulas de forma presencial na cidade haviam retornado na manhã desta segunda-feira, e apresentaram baixa adesão dos estudantes.
Segundo o MP-BA, a medida da prefeitura de Brumado vai contra o decreto estadual que suspende todas as atividades presenciais nas escolas da Bahia, desde março, em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Ainda de acordo com o MP-BA, nesta segunda-feira, a Justiça acatou o recurso realizado pelo promotor Millen Castro contra a decisão da Justiça em primeira instância. A determinação foi da desembargadora Carmem Lúcia Pinheiro.
Na decisão de 1ª instância, a Justiça da Bahia indeferiu o pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA) que solicitava a suspensão das atividades presenciais.
Conforme decisão do MP-BA, na presente data, a prefeitura da cidade de Brumado “não pode flexibilizar as regras de distanciamento social e das restrições à abertura das escolas, até que seja divulgado o estudo técnico-científico que ampare sua decisão, a ser tomada com base nas diretrizes estaduais e nacionais e após a realização de plano de retomada das atividades escolares, conforme parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE)”.
Entre as indicações, o MP pede que a reabertura das escolas tenha entre os protocolos “cuidados específicos com a merenda e transporte escolar, considerando o risco potencial de ampliação das possibilidades de contaminação existentes durante a entrega e consumo dos alimentos, distanciamento entre estudantes dentro dos ônibus e a movimentação das crianças e jovens no município; investimentos necessários em água, higiene, lavatórios e máscaras, considerando a possibilidade de nova onda da pandemia; além da organização dos espaços físicos para professores e funcionários das escolas”.
A portaria que autoriza o retorno das aulas presenciais em Brumado foi divulgada na edição do dia 1º de setembro do Diário Oficial do Município (DOM). De acordo com o documento, o retorno presencial das atividades seria facultativo para os alunos.
No documento é destacado que as unidades ficariam responsáveis pela distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além de fazer escalonamento para entrada e saída por grupos, com intervalos entre eles, visando evitar aglomerações, e aferição da temperatura corporal de todas as pessoas que trabalham no ambiente escolar.
A portaria ainda prevê a suspensão presencial de atividades que possam provocar aglomerações, a exemplo de eventos, torneios e gincanas. Todos deverão fazer uso de máscaras facial nas unidades e manter o distanciamento social (um metro em ambientes com ventilação natural, e de 1,5 metro para os ambientes com ventilação artificial). Os funcionários que apresentarem sintomas gripais deverão ser afastados por 14 dias, após o aparecimento dos primeiros sintomas.
Outras informações
O Ministério Público Estadual (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra a prefeitura de Brumado, pedindo à Justiça a suspensão do retorno das atividades escolares.
No entanto, a Justiça da Bahia não aceitou o pedido. Na decisão, que saiu na quarta-feira (16), o juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho disse que não foi comprovada a ilegalidade do ato [retomada das aulas] e que, por isso, não há requisitos legais para deferir o pedido do MP.
A decisão desta segunda-feira foi contra esta, realizada na semana passada, e ocorre no mesmo dia da retomada das atividades presenciais.