Conforme liminar concedida na sexta-feira (25/12), pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), atendendo a um pedido do Governo da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado, o município de Porto Seguro e o prefeito eleito estão proibidos de autorizar, permitir ou viabilizar, a realização de shows e festas, públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas presentes..
A medida também assegura e autoriza, caso necessário, que o Estado da Bahia utilize reforço policial para o cumprimento da decisão, além de fixar uma multa pessoal à cada réu, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para cada ato de descumprimento da liminar.
Nos últimos dias, o prefeito eleito de Porto Seguro tem afirmado publicamente que, instantes depois de tomar posse, na madrugada do dia 1º de janeiro de 2021, em festa aberta que também já anunciou, vai liberar o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos na localidade, mesmo num contexto de emergência internacional de saúde pública, durante uma pandemia de dimensões sem precedentes.
“Estaremos atentos ao cumprimento dessa decisão judicial que contraria o decreto estadual 19.586/2020, de 27.03.2020, que determina em seu art.9 a suspensão de festas em todo o território do Estado da Bahia, até o dia 04 de janeiro de 2021”, garantiu o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.