De acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em dezembro do ano passado, havia cerca de 1,7 milhão de requerimentos de benefícios previdenciários na fila para concessão. Sendo que, destes, 1,2 milhão esperavam pela primeira avaliação e 477 mil já tinham sido analisados pelo instituto e necessitavam somente que o segurado apresentasse documentação para serem, enfim, finalizados.
No Brasil, em dezembro de 2020, o tempo médio de concessão de benefícios era de 66 dias. Presentemente, por lei, os pedidos devem ser analisados em um prazo de até 45 dias.
O INSS conseguiu cumprir o que determina a lei entre junho e setembro do ano passado, porém, a partir de outubro o tempo de espera voltou a subir.
Em novembro, conforme dados do último Boletim Estatístico da Previdência Social disponível, os estados com maior tempo de espera para concessão de benefícios eram o Acre, Amapá e Tocantins.
No caso do Acre, o tempo de espera era de 97 dias.
Já o estado com o menor tempo médio de espera era Mato Grosso do Sul. Mesmo assim com 6 dias a mais que os 45 exigidos.
Cabe pontuar que que as agências do INSS ficaram fechadas por mais de cinco meses, em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e foram reabertas em setembro, mas de forma gradual.
Atualmente, menos da metade das agências contam com o procedimento de realização de perícias, medida exigida para concessão de benefícios por incapacidade, a exemplo do auxílio-doença. Com isso, dentro da fila de pedidos a serem analisados pelo INSS entram os segurados que ainda não realizaram a perícia.
Após o fechamento temporário das agências no período, os servidores do atendimento foram realocados para a análise de benefícios, feitos de forma online pelos segurados.
O INSS destaca que isso permitiu acelerar o trabalho e reduzir sensivelmente o tempo médio de conclusão e o estoque de pedidos esperando resposta. Entretanto, a expectativa do instituto de zerar o estoque até outubro não se concretizou.
Ainda segundo o INSS, está sendo ampliado o número de servidores que atuam exclusivamente na concessão de benefício, por meio da implementação de programas de gestão por teletrabalho.
“Esses servidores trabalham com meta mensal maior do que os demais, portanto, apresentam maior produtividade na análise de requerimentos, o que acarretará em notória queda do estoque de pedidos”, estima o instituto.
O INSS também salienta que tem analisado, em média, 835 mil benefícios por mês, o que inclui análises feitas pelos temporários.
Ademais, o INSS reitera a existência de um acordo do instituto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2020 e prevê novos prazos para a concessão, que entrarão em vigor seis meses após a homologação, ou seja, em junho deste ano.
Veja abaixo alguns prazos:
Salário-maternidade: 30 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
Pensão por morte: 60 dias
Auxílio-reclusão: 60 dias
Auxílio-acidente: 60 dias
Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Pelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):
Benefícios por incapacidade: 25 dias
Benefícios assistenciais: 25 dias
Outras informações
Já em relação às concessões e indeferimentos de benefícios, 2019 foi o ano com o maior número de recusas, desde 2006. Já as concessões naquele ano só não superaram os números registrados em 2013 e 2014.
Em 2020, até o mês de novembro, o número de recusas estava bem próximo do de concessões. Vale ressaltar que os dados de dezembro ainda não estão disponíveis no boletim estatístico.