Nesta quinta-feira (13), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu que os planos de saúde têm de cobrir os testes sorológicos para detecção do novo coronavírus (Covid-19). Conforme a nova determinação, a medida já começa a vigorar a partir da sexta-feira (14).

“A decisão da Diretoria Colegiada, nesta quinta-feira (13/08), foi tomada após a ANS concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade”, pontuou a ANS depois da decisão.

O teste em questão é responsável por detectar a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus da Covid-19. Esse tipo de teste sorológico é o popularmente chamado teste rápido para o novo coronavírus.

De acordo com a ANS, o procedimento “passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente.”

No decorrer do julho, a ANS já havia derrubado na Justiça uma decisão liminar que obrigava os planos a oferecerem os testes aos seus respectivos clientes. À época, a agência destacou que não é possível fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas pela doença.

Entretanto, apesar da decisão judicial, a própria ANS disse que os planos de saúde continuaram obrigados a fornecer o exame sorológico, desde que houvesse uma requisição feita por um médico. Porém, para encaminhamento, o paciente precisaria ter apresentado sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória.

Em junho, atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco, a ANS havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

Outras informações

No país, desde de março (quando teve início o primeiro casos confirmado da Covid-19 no Brasil), os planos de saúde foram obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. No entanto, o teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença.

Outros seis tipos de exame que ajudam no acompanhamento dos pacientes estão previstos legalmente, mas não é difícil encontrar pacientes que relatam dificuldades no acesso aos exames.

O teste sorológico é indicado para pessoas que tiveram sintomas do novo coornavírus há mais de dez dias, tendo em vista que a produção de anticorpos no organismo precisa de alguns dias para ser detectada com exatidão pelo exame.

Porém, mesmo seguindo os protocolo, o teste é criticado por alguns dos especialistas, pois coletas realizadas antes do período recomendado – ou muito depois – podem causar diagnósticos de falso negativo.

Até a decisão da presente data, a cobertura era obrigatória nos planos da categoria ambulatorial, hospitalar e referência.

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