O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deverá permanecer sem atendimento presencial até segunda ordem, de acordo com a Portaria nº 112, em conformidade com a Resolução do TSE nº 23.615/2020. O objetivo é minimizar a propagação do coronavírus no estado. Os prazos processuais também seguem suspensos até 30 de abril.

O Tribunal incentiva que os eleitores baixem o e-Título, aplicativo que permite acessar uma via digital do documento por meio do smarthphone ou tablet.

Além do e-Título há outros serviços oferecidos pelo TRE-BA que podem ser feitos pela internet, por meio do site www.tre-ba.jus.br, entre eles a consulta ao número e a situação do título, consulta ao local de votação e a emissão de certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, de filiação partidária e negativa de alistamento. Para ter acesso a qualquer um desses serviços, não é necessário ir ao Tribunal.

Para auxiliar o público durante o período emergencial, o Eleitoral baiano publicou guias para o eleitor e para o candidato. Os documentos podem ser consultados aqui.

Durante o funcionamento extraordinário também está garantida a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registros de partidos políticos, entre outras.

Eleitor com pendência

Com a nova portaria, o Eleitoral baiano também publicou nova certidão emergencial, válida até 30 de abril, feita para o eleitor que tenha pendências junto à Justiça Eleitoral e precisa exercer direitos que exijam a apresentação da certidão de quitação eleitoral de forma inadiável. O documento possibilita o exercício de alguns direitos, mas não habilita o cidadão para votar.

A certidão atesta que, durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor será dispensado da comprovação da quitação eleitoral para exercer seus direitos. Assim, a medida serve para aqueles com o título cancelado ou que possuam qualquer outra irregularidade junto à Justiça Eleitoral e necessitem apresentar o documento em instituições que exijam a certidão.

A certidão emergencial está disponível no site do Eleitoral baiano: www.tre-ba.jus.br. Para acessá-la basta seguir o caminho: menu Eleitor e eleições > Certidões e clicar em certidão emergencial.

Entenda

Para exercer alguns direitos como tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, tirar CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento e outras situações, o eleitor precisa apresentar a certidão de quitação eleitoral que é emitida pela Justiça Eleitoral.

O cidadão que está com a inscrição eleitoral cancelada, possui multa e/ou não se alistou dentro da idade exigida por lei (18 anos) não pode obter a certidão de quitação, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.

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