O valor da multa destinada as empresas baianas que descumprirem a regra de fornecer máscaras de proteção em locais de trabalho para funcionários foi definido: R$ 1 mil por cada funcionário, servidor ou colaborador que violar a determinação.

A multa vale também para quem não garantir o acesso a locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou a pontos com álcool gel a 70%. Neste caso, a cada reincidência, a pena será duplicada, e o valor é limitado ao máximo de R$ 30 mil.

A deliberação foi publicada ontem (15), no Diário Oficial do Estado (DOE), junto com a regulamentação da lei.

De acordo com a lei, sancionada pelo governador Rui Costa (PT), os empregadores devem além de fornecer, fiscalizar o uso do utensílio de proteção por parte de seus respectivos funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral (público e privado).

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pelas secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA).

Ainda segundo a proposta, o montante  arrecadado com as possíveis multas será convertido em ações de combate ao novo coronavírus (Covid-19) na Bahia.

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