Termina nesta quinta-feira (31/12), o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que entrou em vigor em abril deste ano. Com isso, as empresas devem encerrar os acordos feitos com seus respectivos funcionários, seja ele de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos.

Segundo informou alguns advogados trabalhistas, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir do dia 1º de janeiro de 2020, ou seja, a partir da sexta-feira, a não ser que o programa seja prorrogado pelo governo federal até lá.

“Isso porque, pela lei trabalhista, a suspensão ou redução de jornada e de salário não são permitidas, mas foram permitidas por uma excepcionalidade criada pela pandemia e o estado de calamidade”, explicou ao G1 Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

Já Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, destacou que o empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Já os trabalhadores que não fizeram esses acordos podem ser dispensados normalmente, observa Moreno.

Caso a empresa decida manter os contratos com redução da jornada ou suspensos após o prazo do dia 31 de dezembro, Pereira orienta que os empregados busquem esclarecimentos junto ao empregador para resolução de eventuais impasses.

Previsão
A estimativa do governo federal era de preservar cerca de 10 milhões de empregos com o programa. No balanço divulgado, foi ressaltado que quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho.

O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), respondeu por mais da metade dos acordos celebrados.

Em relação aos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Confira abaixo como ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
  • Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo
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