A Caixa Econômica Federal anunicou que vai começar a cobrar por transferências via Pix, a partir do dia 19 de julho.
A medida vale para clientes jurídicos e foi autorizada pelo Banco Central (BC), em novembo de 2020. A prática já é realizada por outros bancos.
Os microempreendedores individuais (MEI) não estão inclusos nessa cobrança.
Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix transferência
• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
*Com informações da Caixa e Agência Brasil
Faz o L Luiz tá gostando?