Mineradora e três pessoas físicas são acusadas de crimes contra a ordem econômica e o meio ambiente, mediante extração ilegal de areia em Camaçari. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, distribuída para a 2ª Vara da Justiça Federal, na última quarta-feira (11). Os denunciados são acusados de extrair cerca de 421 mil metros cúbicos de areia, num valor estimado em 4,6 milhões.
Durante a vistoria, os órgãos fiscalizadores constataram que, a mineradora não possuía autorização para extração mineral em âmbito federal e nem licença ambiental para exercer suas atividades. Na ocasião, o Departamento Nacional de Produção Mineral, interrompeu a lavra irregular. A empresa e pessoas físicas responsáveis pela atuação danosa da sociedade comercial foram denunciadas por crime ambiental, em função do impacto causado pela extração na área, que compreende espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção. A região é classificada como área de importância extremamente alta e de prioridade de proteção de alta a extremamente alta.
Segundo a Constituição, os recursos minerais, inclusive do subsolo, são bens da União, e sua exploração ou aproveitamento dependem de autorização expressa. De acordo com a Lei 8176/91, a extração ilegal constitui crime contra o patrimônio, sujeito à pena de detenção de um a cinco anos e multa (artigo 2º). A lavra de recursos minerais sem autorização também é crime ambiental, determinado pela Lei 9605/98, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, e multa (artigo 55).
Redação RMS