A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa, nesta quarta-feira (16). Atualmente, a lei em questão possibilita que agentes públicos respondam por omissões ou atos culposos, quando não existe a intenção de cometer o crime. Com o novo projeto, apenas agentes que agirem a fim de lesar os cofres públicos devem ser punidos.

O relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT), defende que a intenção é permitir que administradores tenham as condições de exercer suas atribuições sem medo de uma lei que, a seu ver, hoje permite “punir tudo”.

“Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias àqueles que propõem políticas públicas e que são eleitos com base nas suas propostas, e que muitas vezes não podem colocá-las em ação, em vigor, porque são impedidos por decisões que nada têm a ver com tentativas de combater a corrupção”, declarou.

O texto do projeto de Lei 10887/18, que será encaminhado ao Senado, estabelece que só haja punição quando o administrador tomar atitudes, de modo consciente, para alcançar resultado ilícito. Desta maneira, o exercício da função, desempenho de competências públicas ou a interpretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito afastam a responsabilidade do autor.

“O texto já começa excluindo todas as hipóteses de culpa grave. O agente pode ser negligente”, o deputado Kim Kataguiri (DEM) criticou, mas a ideia foi muito bem aceita pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP). Para ele, a proposta evita excessos e dá racionalidade ao processo, garantindo que injustiças não sejam cometidas.

“Agora vamos separar o joio do trigo. Somente será punido por improbidade quem agir para lesar efetivamente o Estado”, disse. Coincidência ou não, Lira já foi condenado em um processo civil por improbidade administrativa, durante a Operação Taturana, deflagrada em 2007. Ele recorreu, mas ainda não houve definição. Na época, o deputado federal era investigado por suposta participação em um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Alagoas, quando ainda exercia o cargo estadual.

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