Um homem sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi flagrado dirigindo um ônibus com 48 passageiros na BR-407, trecho de Senhor do Bonfim, no Norte da Bahia. O flagrante da Polícia Rodoviária Federal aconteceu em um coletivo que seguia de São Paulo para Iguatu, no Ceará.

Durante os procedimentos de fiscalização e consulta dos documentos, os policiais constataram que na direção do veículo estava uma pessoa não habilitada. O motorista oficial do veículo estava como passageiro e alegou cansaço.

Em seguida, ele assumiu o controle do veículo, foi liberado para seguir viagem, mas responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) perante à justiça, pelo crime do art. 310 da Lei 9.503/1997.

Conforme ressalta a PRF, não é o “motorista” inabilitado que responde pelo crime de trânsito. “Este recai para os proprietários de veículos ou pessoa habilitada que segue viagem conduzida por pessoa sem CNH para a qual permitiu a direção. Este crime está descrito no Art. 310 do CTB e prevê como penas a detenção, de seis meses a um ano, ou multa”, diz a Polícia Rodoviária em nota.

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