Com a abertura oficial do Carnaval nesta quinta-feira, 12, avenidas de todo o país se enchem de foliões e da euforia típica na “maior festa popular brasileira”. Por trás da celebração, no entanto, os meses de fevereiro e março, onde tradicionalmente ocupam as datas do calendário festivo, escondem um histórico de ‘importunação sexual’: são mais de 3,8 mil processos no acumulado dos últimos três anos, segundo dados inéditos divulgados pelo Escavador.
O crime de ‘importunação sexual’, caracterizado pelo ato não consensual de atos libidinosos com intenção de satisfazer a própria lascívia (desejo), segundo descrição da Lei Nº 13.718, ganha novos contornos com a chegada do Carnaval. A prática ilegal, denunciada ao Disque 180, é comumente descrita pelas vítimas através de toques, beijos forçados, o ‘frotteurismo’ (esfregar-se sem o consentimento) e até fotos e vídeos íntimos sem consentimento da vítima.
Esses crimes se transformaram em mais de 22 mil processos nas cortes nacionais, entre os anos de 2023 e 2026, segundo o Escavador. O quantitativo aumentou cerca de 12,9%, no comparativo aos dois primeiros anos da apuração (2023 – 2024), saltando de 7,4 mil casos para 8,1 mil inquéritos. Para se ter uma dimensão do impacto, apenas em março de 2025 (período do Carnaval), a média mensal de registros por ‘importunação sexual’ foi 18,75% superior à média anual.
Por outro lado, a análise do Escavador mostra que o ano de 2026 iniciou com um recuo nos casos registrados. Em janeiro deste ano, foram contabilizados 225 processos no Brasil, que representa uma redução histórica de 58% dos casos, no comparativo a janeiro de 2025, que teria cerca de 542 processos em aberto.
Para a Senior Legal Analyst e DPO do Escavador, Dalila Pinheiro, o Brasil pode estar a caminho de uma das maiores campanhas contra a ‘importunação sexual’ da história, e o mês de fevereiro será um termômetro da atuação jurídica. A análise é baseada na oscilação dos últimos três anos e o padrão do mês de janeiro, que tradicionalmente registrava mais de 500 casos por ano.
“Todas as comunidades, principalmente a comunidade artística, nesta época do ano estão mobilizadas na campanha do ‘Não é Não’; embora, muitas vezes, haja uma banalização por parte dos agressores e de terceiros para os casos de importunação sexual, tidos como ‘normais’ neste período festivo”, explica Dalila. “A conscientização deve vir também à população quanto ao registro nos tribunais, afinal, as penas e a condição do crime podem mudar, se registradas como ‘importunação sexual’ ou ‘assédio sexual’. Enquanto a primeira prevê o ato libidinoso em qualquer lugar, segundo o Código Penal, o segundo tipo de caso, geralmente, se dá em relações hierárquicas, como no caso do trabalho, escola e afins, onde existe uma tentativa de ‘troca’ de favores por atos sexuais”, complementa.
A fim de traçar esse paralelo, o Escavador revela que o número de processos por ‘assédio sexual’ chega a mais de 13 mil ações no país, segundo a apuração feita nos últimos três anos.
Dalila reforça que a existência de dois tipos de processos criminais não invalida a prescrição de ambos os casos, tanto de importunação, quanto de assédio sexual. “É importante ressaltar que os casos de assédio sexual também acontecem com as mulheres que estão trabalhando nas festas, em camarotes, equipes e afins. Então, apesar do maior registro entre as foliãs, as profissionais que trabalham no Carnaval também podem (e devem) prestar queixa, tipificando corretamente o caso, se assim for, como assédio sexual”, elucida.
Casos de ‘importunação sexual’: Sudeste e Nordeste no páreo principal
Os resultados divulgados pelo Escavador também mostram o quantitativo de processos por federação. A análise regional dos processos de importunação sexual revela que o Sudeste e o Nordeste concentram o topo dos casos no país, logo nos cinco primeiros estados da lista.
Entre os estados com maior número de inquéritos, Minas Gerais aparece na primeira posição, com 6,1 ações judiciais, vindo logo na sequência os estados da Bahia (2,5 mil), Pará (1,6 mil), Rio de Janeiro (1,1 mil) e o Ceará, com 885 casos.
Entre os cinco estados com menor número de casos, aparecem Rondônia (120), Acre (108) e Roraima (106), seguidos por Santa Catarina (99) e Amapá (29).
Distribuição de processos por ‘importunação sexual’, por estado (2023-2026):
Minas Gerais – 6122
Bahia – 2502
Pará – 1689
Rio de Janeiro – 1130
Ceará – 885
Sergipe – 856
Amazonas – 835
Mato Grosso – 815
Distrito Federal – 688
Tocantins – 684
Maranhão – 661
Goiás – 636
Paraíba – 603
São Paulo – 573
Espírito Santo – 525
Paraná – 420
Pernambuco – 414
Rio Grande do Norte – 382
Piauí – 294
Mato Grosso do Sul – 289
Alagoas – 250
Rio Grande do Sul – 210
Rondônia – 120
Acre – 108
Roraima – 106
Santa Catarina – 99
Amapá – 29
Distribuição de processos por ‘assédio sexual’, por estado (2023-2026):
São Paulo – 2937
Minas Gerais – 2080
Rio de Janeiro – 1142
Bahia – 802
Rio Grande do Sul – 743
Paraná – 668
Santa Catarina – 494
Distrito Federal – 445
Espírito Santo – 382
Pará – 378
Goiás – 344
Amazonas – 286
Alagoas – 252
Mato Grosso – 235
Paraíba – 221
Pernambuco – 219
Ceará – 217
Rio Grande do Norte – 183
Mato Grosso do Sul – 164
Maranhão – 163
Sergipe – 160
Tocantins – 127
Rondônia – 113
Piauí – 95
Roraima – 94
Acre – 48
Amapá – 43



