Está tramitando na câmara municipal três CPIs contra a prefeita Maria Maia por supostas irregularidades na administração da gestora.
Hoje a população vai conhecer Conforme indicação dos líderes do partido, o presidente, o vice e membro das CPIs.
As duas maiores bancadas são PMDB E PHS que indicaram os nomes dos vereadores sargento Francisco e Andreia testa pemdebista e prof.
VAL E Bobó do PHS
O pedido de instauração de uma CPI na câmara pode ser feito por um terço dos vereadores.
Em candeias por exemplo, a câmara é composta por 10 vereadores e seria nessesaria apenas 4 assinaturas,mais foram registradas 5.
Recolhidas as assinaturas mínimas necessárias, o pedido de abertura com a discriminação dos fatos a serem apurados foi apresentado a mesa diretora, que o leu em plenário.
No entanto, não é o bastante para ela funcionar.
Ainda é preciso que os partidos que têm representatividade na Casa indiquem os membros para a comissão assim, é feita a sua instalação efetiva.
Os trabalhos devem durar 120 dias, e podem ser prorrogados tantas vezes quanto for necessário dentro da mesma legislatura
Poderes de Investigação
Tanto as diligências, audiências externas e convocações de depoimentos devem ser aprovadas pelo plenário da CPI, em atenção ao princípio de colegialidade.
Para realizar os seus trabalhos, a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:
Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive dados telefônicos);
Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras
Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;
Ouvir investigados ou indiciados
Efetuar prisões (salvo prisão em flagrante de delito, como, por exemplo no caso de um depoente apresentar falso testemunho);
Autorizar interceptação telefônica (não confundir com quebra de sigilo telefônico);
Ordenar busca domiciliar;
Depois de concluir as investigações, a Comissão Parlamentar de Inquérito poderá encaminhar suas conclusões, ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos acusados.
O cronograma de trabalho de uma Comissão Parlamentar de Inquérito é determinado por seus membros, que vão definir as investigações e tomadas de depoimento.
O relatório final é de responsabilidade exclusiva do relator, que deve ser escolhido por votação.