Com a exigência das empresas de ônibus em cobrar de idosos uma carteirinha de acesso aos bancos gratuitos nos ônibus de Salvador, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) pediu à anulação do Decreto Municipal n°25.782, de 05 de janeiro de 2015, bem como a invalidade de todos os seus efeitos, que define que idosos com mais de 65 anos só podem andar de ônibus de graça, na capital, se passarem pela catraca e tiverem o cartão do idoso.

A Ação Civil Pública foi proposta pelos defensores públicos João Carlos Gavazza Martins e Laise de Carvalho Leite Maltez, da Especializada de Proteção aos Idosos. Os idosos maiores de 65 anos são obrigados a efetuar previamente o cadastramento junto ao Salvador Card – SETPS para obtenção do Cartão do Idoso. Aos não cadastrados ou não residentes em Salvador, a partir de 1º de julho, o acesso passou a ser somente aos assentos anteriores à catraca, que são de três a quatro lugares.

Segundo os defensores, é possível perceber a sensível redução no número de assentos e consequente restrição no direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público. Ressaltam que um dos requisitos para o cadastramento é o comprovante de residência, de modo que cidadão de outras localidades, ou mesmo os turistas idosos, não terão acesso ao cartão de gratuidade.

Na interpretação da Defensoria, o Estatuto do Idoso é claro ao dispor sobre o assunto, disciplinando que para ter acesso ao transporte público urbano, ele precisa apresentar apenas a sua carteira de identidade ou outro documento de identificação civil. A Ação Civil Pública tramita na 6ª Vara de Fazenda Pública de Salvador. Foram demandados na ação o Município do Salvador, a Superintendência de Trânsito de Salvador – Transalvador, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador – SETPS, a Ótima Transportes de Salvador SPE S/A, a Plataforma Transportes SPE S/A e a CSN Transportes Urbanos SPE S/A.