O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), atuante nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, suspendeu parcialmente neste sábado (29) a liminar que ordenava a suspensão do Telegram no Brasil.

A decisão foi tomada após análise de mandado de segurança criminal apresentado pela empresa contra a ordem judicial. No entendimento de Flávio Lucas, o pedido de suspender completamente o serviço “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.

No entanto, o desembargador do TRF2 manteve a multa diária de R$ 1 milhão à empresa aplicada pela Justiça, em primeira instância, por não fornecer os dados dos usuários do canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” e do chat “Frente Anti-Semita”, ambos de clara atuação neonazista e preconceituosa contra judeus e demais minorias.

O mérito da mandado de segurança ainda deverá ser julgado pelo TRF2. O aplicativo de mensagens saiu do ar na noite desta quarta-feira (26).

0 0 votos
Article Rating