O Prefeito Elinaldo Araújo sancionou a Lei n.º 1798/2023, que altera o artigo 3º da Lei n.º 1166, de 27 de junho de 2011, em relação ao valor para indenização dos barraqueiros da Costa de Camaçari. Conforme a legislação, o valor da indenização será de R$ 28.650,77.

A medida é uma das formas de minimizar os impactos causados pelo cumprimento do Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TAC), firmado entre o município e a União, através da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), e da Advocacia-Geral da União (AGU), no ano de 2009, que solicita a retirada das barracas de praia na costa do município, que ocupam irregularmente a faixa de areia.

De acordo com a Lei, o comerciante que já recebeu indenização, ou que porventura tenha recebido permissão de uso em quiosque ou box concedido pelo Poder Executivo, não receberá a indenização.

Conforme destaca a titular da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), Andréa Montenegro, “a alteração desta Lei é uma forma que a gestão municipal buscou para ajudar os comerciantes que serão impactados com o cumprimento do TAC. Todas as barracas que estão na faixa de areia serão retiradas, conforme determina a decisão judicial. Importante ressaltar, que só serão contemplados aqueles que estão dentro do TAC e que não receberam essa indenização anteriormente”, destacou a gestora.

 

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