A lei número 1.673, de 21 de junho de 2021 foi sancionada ontem (21), pelo prefeito Elinaldo Araújo. A lei permite a criação do Conselho Municipal da Juventude de Camaçari.

O documento foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM). O conselho está vinculado à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude (Sejuv).


Fica instituído o órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de composição paritária entre o governo e a sociedade, com a finalidade de formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas para a juventude.


O órgão será constituído de 18 membros titulares e respectivos suplentes, divididos paritariamente entre poder público do município e entidades não governamentais.

Faz parte receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas, apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse da juventude.

Competências do conselho


O Conselho da Juventude compete ações, como decidir sobre as estratégias de acompanhamento e avaliação da política municipal para a juventude; apoiar a Coordenação de Juventude da Sejuv na articulação com outros órgãos da administração pública; promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas; apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem assegurar e ampliar os direitos da juventude; e articular com os movimentos da juventude e outros conselhos de direitos e/ou setoriais para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas para a juventude.

Faz parte também receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas, apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse da juventude.

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