Não bastasse a crise que o país enfrenta, com cerca de 12 milhões de desempregados, os trabalhadores vão enfrentar um outro problema. O serviço de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ficará suspenso no período de 16/06/2016 a 03/07/2016 em todo o Estado da Bahia.

A interrupção pelo período de 18 dias atende determinação do Ministério do Trabalho e se deve à implantação da nova versão do sistema de emissão. Segundo o Ministério do Trabalho, o novo sistema trará maior rapidez na entrega do documento.

A celeridade na emissão da CTPS, segundo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), decorre do fato de o novo sistema “prever o acesso direto ao banco de dados nacional da CTPS para todos os usuários do sistema, a eliminação do envio de dados para as bases de produção da CTPS e a ampliação do número de fábricas do documento nas Agências e Gerências do interior do Estado”.

Em nota, a SRTE/BA esclarece que durante a indisponibilidade do serviço, os empregados não terão prejuízos, e que a empresa deverá seguir a previsão legal descrita nos parágrafos 3º e 4º do Artigo 13 da CLT:

Parágrafo 3º – “Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. (Lei nº 5.686, de 03.08.71)”.

A nova Carteira de Trabalho é emitida por meio de um Sistema Informatizado que permite a integração nacional dos dados impedindo as emissões em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador que contém informações dos dados da qualificação civil e outros complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS.

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