O respeito à lei que determina a distância entre as escolas e os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas não tem sido considerado em Camaçari. O decreto lei 28.643, em vigor desde agosto de 1988, estabelece que qualquer comercialização de bebida alcoólica deve ficar, no mínimo, a 100 metros dos centros educacionais. Os comerciantes que infringirem esta regra podem ser multados ou terem o estabelecimento fechado.
Mas isso não aconteceu com os comerciantes que ficam no bairro da Gleba A. Pelo menos dois estabelecimentos vendem bebida alcoólica nas proximidades da Escola Estadual José de Freitas Mascarenhas e Cidade de Camaçari. Segundo o decreto, nos municípios onde essa regra não estiver estabelecida, a Secretaria da Segurança Pública deve manter entendimento com a prefeitura para disciplinar a proibição.
A professora Lívia Santana se mostrou totalmente contra não só os bares perto de escolas, como também o uso de álcool de forma geral. “Eu sou muito radical nesse sentido. Não gosto de nenhum tipo de bebida que contém álcool e acho que qualquer uma não deveria ser comercializada”, diz.
O bar na porta da escola parece estar se tornando uma tradição, ao invés de uma proibição. O estudante Carlos Raimundo Pereira, 16 anos, apesar de ser menor de idade, afirma que bebe na companhia de outros colegas. “Já bebi umas cervejinhas vestido com a farda. De vez em quando a gente encontra com uns amigos de outras escolas para beber, principalmente sexta-feira”, afirma.
Para o aluno, a proibição não tem sentido. “Acho que cabe ao aluno decidir se vai beber ou não. Não faz sentido proibir, porque a maioria já é maior”, completa.
A proprietária de um bar que fica próximo a uma escola diz que nunca teve problema com fiscalização por vender bebida alcoólica. “Já tenho seis anos que trabalho aqui e ninguém nunca me incomodou sobre isso”, salienta. Ela conta que os alunos geralmente bebem em seu bar dia de sexta-feira após a aula. “Normalmente é dessa forma. E quando eu vejo que é menor, não vendo”, garante.
Por Henrique da Mata